ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA TURMA ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO
CN-76/EN-79/GM-82
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Art. 1o - A Associação da Turma Almirante Álvaro Alberto, fundada em 2 de setembro de 2000, doravante chamada de ASSOCIAÇÃO, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apolítica e com personalidade jurídica, regida pelo presente ESTATUTO, que estabelece cláusulas e condições a que se submetem seus associados.
Art. 2o - A ASSOCIAÇÃO possui prazo indeterminado de duração.
Art. 3o - A ASSOCIAÇÃO tem sede no foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco no 180 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
CAPÍTULO II
DO PROPÓSITO E DOS OBJETIVOS
Art. 4o - A ASSOCIAÇÃO tem por propósito motivar a união dos membros da turma matriculada no primeiro ano do Colégio Naval em 1976 (CN-76), da turma matriculada no primeiro ano da Escola Naval em 1979 (EN-79), e da turma de Guardas-Marinhas declarada em 1982 (GM-82), para proporcionar a todos os benefícios que poderão advir da conjunção de esforços.
Art. 5o - A ASSOCIAÇÃO tem como objetivos:
Parágrafo Único - Para fins de prestação da assistência citada no item 2. acima, são consideradas SITUAÇÕES ESPECIAIS as seguintes:
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6o - São órgãos da ASSOCIAÇÃO: a Assembléia Geral, doravante chamada de ASSEMBLÉIA, e a Comissão Diretora, doravante chamada de COMISSÃO.
Art. 7o - A ASSEMBLÉIA, constituída pelos associados em dia com os seus deveres, é soberana em suas deliberações, sendo convocada pela COMISSÃO, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, contados a partir da publicação oficial de sua convocação, reunindo-se:
Art. 8o - A COMISSÃO é constituída pelos seguintes membros:
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DIRETORA
Art. 9o - Aos membros da COMISSÃO compete:
CAPÍTULO V
DO CORPO SOCIAL
Art. 10o - Poderão fazer parte da ASSOCIAÇÃO todos os componentes da Turma conforme descrito no Art. 4o , incluindo os que exercem atividades no meio civil.
Art. 11o - O ingresso na ASSOCIAÇÃO é voluntário e automático após o pagamento da primeira parcela da taxa de inscrição e da primeira mensalidade.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 12o – A receita da ASSOCIAÇÃO é constituída de:
Parágrafo Único – Os pagamentos de mensalidades em atraso serão acrescidos de multa de dois porcento (2%), de correção monetária e de juros de um porcento (1%) ao mês, a serem recolhidos de uma única vez.
Art. 13o – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído de seus bens e valores, obtidos por aquisição, doação ou aplicação.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
Art. 14o – São direitos dos associados:
Art. 15o – São deveres dos sócios:
Art. 16o – Aos associados que não cumprirem o disposto no presente Estatuto, poderão ser imputadas as seguintes penalidades:
Art. 17o – A aplicação das penas de Suspensão e Exclusão será decidida em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 18o – O associado em atraso com mais de quatro mensalidades perderá o acesso à todos os direitos previstos no Art. 14o, devendo, todavia, sua exclusão ser ratificada ou não em ASSEMBLÉIA.
Parágrafo Único – Caso a pena de Exclusão venha a ser aplicada, o associado excluído não terá direito a qualquer tipo de reembolso ou remuneração por parte da ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.19o - Os membros da primeira COMISSÃO serão votados por ocasião da primeira ASSEMBLÉIA e tomarão posse nessa oportunidade quando, concomitantemente, será votado o presente Estatuto.
Art. 20o - As futuras emendas ao presente ESTATUTO, que venham a ser apresentadas por qualquer associado, deverão ser aprovadas na ocasião das ASSEMBLÉIAS, pelo voto da metade mais um dos associados presentes.
Art. 21o - Os casos omissos ao presente Estatuto serão resolvidos por decisão unânime dos membros da COMISSÃO.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2000.