ESTATUTO  DA

 ASSOCIAÇÃO DA TURMA

ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO

 

CN-76/EN-79/GM-82

 

 


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

 

Art. 1o - A Associação da Turma Almirante Álvaro Alberto, fundada em 2 de setembro de 2000, doravante chamada de ASSOCIAÇÃO, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apolítica e com personalidade jurídica, regida pelo presente ESTATUTO, que estabelece cláusulas e condições a que se submetem seus associados.

 

Art. 2o - A ASSOCIAÇÃO possui prazo indeterminado de duração.

 

Art. 3o - A ASSOCIAÇÃO tem sede no foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco no 180 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

 


 

 

CAPÍTULO II

DO PROPÓSITO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 4o - A ASSOCIAÇÃO tem por propósito motivar a união dos membros da turma matriculada no primeiro ano do Colégio Naval em 1976 (CN-76), da turma matriculada no primeiro ano da Escola Naval em 1979 (EN-79), e da turma de Guardas-Marinhas declarada em 1982 (GM-82), para proporcionar a todos os benefícios que poderão advir da conjunção de esforços.

 

Art. 5o - A ASSOCIAÇÃO tem como objetivos:

  1. promover o apoio mútuo entre os associados;
  2. prestar assistência e amparo moral aos associados ou aos seus dependentes, desde que inseridos em SITUAÇÕES ESPECIAIS; e
  3. promover eventos sociais (reuniões, jantares, festas, etc...), esportivos e culturais, visando ao congraçamento saudável dos associados e seus familiares.

 

Parágrafo Único - Para fins de prestação da assistência citada no item 2. acima, são consideradas SITUAÇÕES ESPECIAIS as seguintes:

 

  1. invalidez ou hospitalização;
  2. falecimento; e
  3. outras situações merecedoras de assistência, desde que aprovadas por maioria dos presentes em Assembléia Geral previamente convocada.

 


 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6o - São órgãos da ASSOCIAÇÃO: a Assembléia Geral, doravante chamada de ASSEMBLÉIA, e a Comissão Diretora, doravante chamada de COMISSÃO.

 

Art. 7o - A ASSEMBLÉIA, constituída pelos associados em dia com os seus deveres, é soberana em suas deliberações, sendo convocada pela COMISSÃO, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, contados a partir da publicação oficial de sua convocação, reunindo-se:

 

  1. Ordinariamente, no mês de agosto, para:

 

    1. eleger a COMISSÃO;
    2. estipular a contribuição dos sócios; e
    3. aprovar o relatório de atividades e apreciar a a prestação de contas do exercício encerrado.

 

  1. Extraordinariamente, por proposta de qualquer associado, em qualquer época, para tratar de assunto julgado relevante por pelo menos quatro (4) membros da COMISSÃO.

 

Art. 8o - A COMISSÃO é constituída pelos seguintes membros:

 

  1. Diretor-Presidente;
  2. Diretor-Administrativo;
  3. Diretor-Social;
  4. Tesoureiro;
  5. Assessor; e
  6. Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DIRETORA

 

 

Art. 9o - Aos membros da COMISSÃO compete:

 

  1. Diretor-Presidente:

 

 

  1. Diretor-Administrativo:

 

 

 

  1. Diretor-Social:

 

 

  1. Tesoureiro:

 

 

  1. Assessor:

 

 

  1. Secretário:

 

 


 

CAPÍTULO V

DO CORPO SOCIAL

 

Art. 10o - Poderão fazer parte da ASSOCIAÇÃO todos os componentes da Turma conforme descrito no Art. 4o , incluindo os que exercem atividades no meio civil.

 

Art. 11o - O ingresso na ASSOCIAÇÃO é voluntário e automático após o pagamento da primeira parcela da taxa de inscrição e da primeira mensalidade.

 


 

CAPÍTULO VI

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art. 12o – A receita da ASSOCIAÇÃO é constituída de:

 

  1. Taxa de Inscrição;

 

 

  1. Mensalidade;

 

 

  1. Rendas Eventuais; e
  2.  

  3. Rendas Correntes oriundas da aplicação dos bens patrimoniais.

 

Parágrafo Único – Os pagamentos de mensalidades em atraso serão acrescidos de multa de dois porcento (2%), de correção monetária e de juros de um porcento (1%) ao mês, a serem recolhidos de uma única vez.

 

Art. 13o – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído de seus bens e valores, obtidos por aquisição, doação ou aplicação.

 


 

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES

 

Art. 14o – São direitos dos associados:

  1. Participar das ASSEMBLÉIAS;
  2. Participar das atividades e promoções da ASSOCIAÇÃO;
  3. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO; e
  4. Utilizar-se de quaisquer vantagens ou benefícios, desde que em dia com a mensalidade.

Art. 15o – São deveres dos sócios:

  1. Cumprir as disposições contidas no presente Estatuto e as resoluções das ASSEMBLÉIAS;
  2. Manter elevado o espírito de cooperação, contribuindo sempre para a consecução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO; e
  3. Manter em dia o pagamento de suas mensalidades.

Art. 16o – Aos associados que não cumprirem o disposto no presente Estatuto, poderão ser imputadas as seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Suspensão; e
  3. Exclusão da ASSOCIAÇÃO.

Art. 17o – A aplicação das penas de Suspensão e Exclusão será decidida em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 18o – O associado em atraso com mais de quatro mensalidades perderá o acesso à todos os direitos previstos no Art. 14o, devendo, todavia, sua exclusão ser ratificada ou não em ASSEMBLÉIA.

 

Parágrafo Único – Caso a pena de Exclusão venha a ser aplicada, o associado excluído não terá direito a qualquer tipo de reembolso ou remuneração por parte da ASSOCIAÇÃO.

 


 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art.19o - Os membros da primeira COMISSÃO serão votados por ocasião da primeira ASSEMBLÉIA e tomarão posse nessa oportunidade quando, concomitantemente, será votado o presente Estatuto.

 

Art. 20o - As futuras emendas ao presente ESTATUTO, que venham a ser apresentadas por qualquer associado, deverão ser aprovadas na ocasião das ASSEMBLÉIAS, pelo voto da metade mais um dos associados presentes.

 

Art. 21o - Os casos omissos ao presente Estatuto serão resolvidos por decisão unânime dos membros da COMISSÃO.

 

 

 

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2000.